A condenação de vereador de Ituaçu por difamação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). A decisão negou seguimento ao Recurso Especial apresentado por Railan da Silva Oliveira (União Brasil) e confirmou a sentença pelo crime cometido contra o médico Hugo Dutra Luz.
O caso teve início após o parlamentar publicar vídeos em seu perfil pessoal no Instagram, onde possui cerca de 1.800 seguidores. Nas postagens, ele acusava o médico de se ausentar do hospital durante o horário de expediente para almoços prolongados. Para a Justiça, as declarações ultrapassaram o direito à crítica e configuraram ataque direto à honra objetiva do servidor público em razão do cargo que ocupa.
Na decisão, o desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva destacou que as manifestações não se limitaram a questionamentos sobre o serviço público de saúde, mas atingiram diretamente a imagem pessoal do profissional. A defesa alegou ausência de dolo e erro de tipo, porém o entendimento do Tribunal foi de que o vereador tinha plena consciência do conteúdo ofensivo e do alcance das publicações na comunidade local.
Com o trânsito em julgado certificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Vara Criminal de Ituaçu determinou o início do cumprimento da pena. A sentença fixou 10 meses e 6 dias de detenção em regime aberto, além do pagamento de 29 dias-multa e indenização mínima de R$ 4.000,00 à vítima. O magistrado concedeu a suspensão condicional da pena (sursis) pelo período de dois anos.
Em razão da condenação criminal definitiva, foi determinada a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para suspensão dos direitos políticos do vereador, conforme prevê o artigo 15 da Constituição Federal.
A decisão também impacta diretamente a composição da Câmara Municipal de Ituaçu. Em despacho publicado na segunda-feira (27), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho determinou que a presidência do Legislativo municipal seja oficialmente comunicada para adotar as providências cabíveis quanto à declaração de extinção do mandato eletivo, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município
