A Prefeitura de Brumado publicou o Decreto nº 068/2026, de 05 de maio de 2026, que estabelece novas regras para a limpeza de terrenos baldios em Brumado. A medida busca reforçar os cuidados com a saúde pública, evitar a proliferação de pragas e doenças e garantir mais organização e segurança para a cidade.
De acordo com o decreto, todos os proprietários de terrenos e lotes baldios devem realizar a limpeza dos imóveis no prazo máximo de 90 dias. A determinação vale para áreas localizadas tanto na sede quanto na zona rural do município.
Caso o imóvel permaneça em situação irregular após esse período, o proprietário será notificado oficialmente e poderá receber multa administrativa. Além disso, será concedido um novo prazo de 30 dias para que a limpeza seja realizada.
Se a determinação não for cumprida dentro do prazo adicional, a Prefeitura poderá executar o serviço de forma direta. Nesse caso, os custos serão cobrados do dono do terreno, considerando a metragem da área e os serviços realizados. A cobrança pela execução da limpeza não elimina a aplicação da multa prevista no decreto.
A gestão municipal informou ainda que, em casos de inadimplência, os valores poderão ser inscritos em dívida ativa, com possibilidade de medidas judiciais. Quando o proprietário não for localizado, os custos da limpeza poderão ser incluídos no IPTU do exercício seguinte.
O decreto também prevê que situações de abandono comprovado poderão resultar em outras medidas legais cabíveis.
A população pode colaborar com a fiscalização denunciando terrenos em situação de abandono ou falta de limpeza pelo telefone (77) 99999-2878.
A Prefeitura reforça que a limpeza de terrenos baldios em Brumado é uma responsabilidade dos proprietários e contribui diretamente para a prevenção de doenças, como dengue, chikungunya e zika, além de evitar a presença de animais peçonhentos e acúmulo de lixo.
