O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu uma medida cautelar determinando que a Prefeitura de Tanque Novo regularize imediatamente o Portal da Transparência de Tanque Novo. A decisão foi assinada na segunda-feira (20) pelo conselheiro e relator Paulo Rangel e publicada nesta terça-feira (21), após denúncia apresentada pela vereadora Juscélia Silva Pereira.
De acordo com a denúncia, a administração do prefeito Paulo Ricardo Bonfim Carneiro mantém áreas essenciais do Portal da Transparência sem informações disponíveis, comprometendo o acesso da população aos dados públicos. Entre as páginas afetadas estão os setores de Saúde, Educação e Assistência Social, que apresentavam a mensagem de erro “No data available in table”, impossibilitando a consulta de informações.
A vereadora apontou que o município deixou de divulgar dados considerados obrigatórios, como a lista de espera por vagas em creches públicas, o estoque de medicamentos da farmácia básica, informações sobre unidades de saúde, especialidades médicas disponíveis, escalas de plantão dos profissionais, além de relatórios sobre metas da educação e atas dos Conselhos Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social.
Ao analisar o caso, o conselheiro Paulo Rangel constatou indícios de irregularidades e destacou que a Prefeitura de Tanque Novo foi notificada para apresentar esclarecimentos, mas não encaminhou qualquer manifestação dentro do prazo estabelecido.
Na decisão, o relator ressaltou que a ausência dessas informações viola princípios da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Acesso à Informação (LAI), prejudicando a transparência da administração pública, o controle social e a fiscalização exercida pelo Poder Legislativo.
Com a concessão da medida cautelar, o prefeito Paulo Ricardo Bonfim Carneiro deverá promover a atualização imediata do Portal da Transparência de Tanque Novo, disponibilizando de forma detalhada todas as informações exigidas pela legislação.
Caso a determinação do TCM-BA não seja cumprida, o gestor poderá ser penalizado com multa e ainda responder a uma representação junto ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), que poderá apurar a existência de possíveis irregularidades administrativas.
