Prefeito Fabrício Abrantes sanciona Lei que institui o Programa Municipal de Bem-Estar Animal e Castração em Brumado

Foto: Lay Amorim | Achei Sudoeste

Foi sancionada pelo prefeito Fabrício Abrantes a Lei nº 2.032, de 30 de abril de 2025, que institui oficialmente o Programa Municipal de Bem-Estar Animal e Castração no município de Brumado. A nova legislação representa um marco importante nas políticas públicas voltadas à proteção animal e ao controle populacional ético de cães, gatos e também de animais de grande porte como equinos, bovinos, caprinos e suínos.

A lei garante atendimento gratuito para animais em situação de abandono, sob os cuidados de pessoas de baixa renda, tutelados por protetores independentes ou por ONGs cadastradas no município. Além da castração, o programa prevê atendimento veterinário básico, campanhas de vacinação, ações de resgate e acolhimento, além da promoção da adoção responsável.

Outro ponto importante da legislação é a previsão da criação de uma Unidade de Saúde Veterinária Pública e de um Centro de Acolhimento e Reabilitação Animal, estruturas que serão mantidas com recursos do município e poderão receber apoio de parcerias com universidades, clínicas veterinárias, ONGs e órgãos estaduais e federais.

A lei também estabelece obrigações para a população e para o poder público, como:

  • Proibição do abandono de animais em vias públicas, com aplicação de multa no valor de R$ 200,00;

  • Cobrança de taxa diária de R$ 100,00 para manutenção de animais resgatados quando o responsável for identificado;

  • Prazo de 15 dias para retirada de animais de grande porte resgatados, sob pena de leilão ou doação;

  • Implantação de um canal de denúncias (Disk Denúncia) para casos de maus-tratos e abandono.

A legislação tem como base o artigo 225 da Constituição Federal, que trata da proteção ao meio ambiente e à fauna, além de estar alinhada à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), à Lei de Proteção Animal (Lei 14.064/2020) e à Lei Federal 13.426/2017, que orienta a criação de programas permanentes de controle populacional de cães e gatos.

Com a nova lei, Brumado dá um passo importante no cuidado com os animais e na promoção da saúde pública, combatendo o abandono e as zoonoses, ao mesmo tempo em que fomenta a responsabilidade coletiva e o respeito à vida animal.

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