Prefeitura de Brumado sanciona lei que proíbe fogos barulhentos e restringe uso no município

Foto: Reprodução

A Prefeitura Municipal de Brumado, no sudoeste da Bahia, sancionou uma nova lei que regulamenta a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em todo o território municipal. A medida foi publicada na edição nº 301 do Diário Oficial do Município, em 22 de dezembro de 2025, e tem como objetivo reduzir a poluição sonora, proteger a saúde da população, o meio ambiente e promover a convivência social.

De acordo com a legislação, fica proibida a utilização de fogos que emitam ruídos superiores a 70 decibéis, conforme critérios estabelecidos por normas técnicas nacionais, a exemplo da ABNT NBR 10151. A lei permite apenas fogos de efeito exclusivamente visual, desde que não produzam estampidos e respeitem o limite máximo de ruído.

A norma estabelece ainda restrições quanto aos locais de uso. Mesmo os fogos dentro do limite permitido não poderão ser utilizados em um raio de dois quilômetros de hospitais, escolas, creches, abrigos de idosos, pessoas com deficiência ou neurodivergentes, templos religiosos, áreas de preservação ambiental, parques, praças arborizadas e locais com presença reconhecida de animais. A proibição também se aplica a eventos organizados, apoiados ou custeados pela administração pública municipal.

Apesar das restrições, a lei reconhece a importância cultural dos fogos de artifício nas tradições nordestinas, especialmente em festas juninas, religiosas e populares. O texto incentiva a manutenção dessas manifestações por meio do uso de fogos silenciosos, conciliando a preservação cultural com a proteção da saúde pública e do meio ambiente.

O descumprimento da legislação acarretará penalidades progressivas, que incluem advertência, multa de R$ 5 mil a partir da terceira infração e, no caso de pessoas jurídicas, multas que podem chegar a R$ 10 mil, além da possibilidade de suspensão ou cassação do alvará de funcionamento em situações de reincidência.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com apoio da Guarda Municipal. A lei foi sancionada pelo prefeito Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira e entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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