TRE-BA reconhece fraude à cota de gênero do MDB em Caculé e cassa mandato de vereador

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reconheceu, por unanimidade, a ocorrência de fraude à cota de gênero na composição da chapa proporcional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no município de Caculé. A decisão foi tomada durante sessão realizada na quinta-feira (18), em Salvador, após julgamento de recurso apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

De acordo com o entendimento da Corte Eleitoral, a candidatura de Sabrina Paixão de Almeida foi registrada de forma fictícia, com o único objetivo de cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, exigido pela legislação eleitoral.

A Justiça Eleitoral apontou que não houve campanha efetiva por parte da candidata, tampouco participação em convenções partidárias ou atos políticos. Além disso, foram identificadas inconsistências graves na prestação de contas, fator que contribuiu para o reconhecimento da irregularidade.

Entre os elementos considerados pelo TRE-BA estão a votação inexpressiva, a ausência de atos de campanha, indícios de coação e a desaprovação das contas eleitorais. Com base nesses fatos, o tribunal reformou a decisão de primeira instância e reconheceu oficialmente a fraude à cota de gênero.

Com o julgamento, o vereador Edmilson Coutinho dos Santos perde o mandato, os votos do MDB são anulados e será realizada a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode resultar em alteração na composição da Câmara Municipal de Caculé.

A decisão também determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB no município, além da aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral vigente.

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