A Prefeitura de Malhada de Pedras firmou um Termo de Acordo com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para corrigir ilegalidades identificadas no concurso público regido pelo Edital nº 001/2023. O acordo trata, especificamente, dos critérios de avaliação e eliminação aplicados em disciplinas com número ímpar de questões.
Conforme documento obtido pela reportagem, o Município deverá editar, no prazo de 10 dias, um ato normativo anulando todos os atos de eliminação de candidatos que tenham sido desclassificados exclusivamente por não atingirem o percentual mínimo exigido em disciplinas com número ímpar de questões, mesmo tendo alcançado o número inteiro de acertos imediatamente inferior ao percentual estabelecido — como, por exemplo, dois acertos em cinco questões.
O Instituto Bahia, responsável pela organização do certame, assumiu o compromisso de realizar a retotalização da pontuação de todos os candidatos, desconsiderando a cláusula de barreira que resultou nas eliminações. A medida seguirá a interpretação mais favorável ao candidato, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Após a retotalização, deverá ser publicada uma nova e única lista de reclassificação geral para todos os cargos ofertados no concurso. O novo resultado final da prova objetiva será divulgado tanto no Diário Oficial do Município quanto no site da banca organizadora. O prazo para a publicação é de até 30 dias corridos, contados a partir da homologação judicial do acordo.
Segundo o termo firmado, somente os candidatos que foram desclassificados exclusivamente pela regra agora anulada poderão ser convocados para a etapa de prova de títulos, quando prevista para o cargo disputado.
O descumprimento de qualquer cláusula ou prazo estabelecido no acordo poderá resultar na aplicação de multa diária no valor de R$ 100, limitada ao total de R$ 10 mil para cada réu. O valor será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do Ministério Público do Estado da Bahia (FDDF-MPBA).
