O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) desaprovou as contas da Empresa de Turismo da Bahia S/A (Bahiatursa) referentes ao exercício de 2015. A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada nesta quinta-feira (09) e atingiu a gestão do então presidente Diogo Rodrigues Medrado, que esteve à frente da empresa entre 1º de janeiro e 9 de março de 2015, além da ex-diretora administrativa e financeira Ângela Fucs, no mesmo período.
De acordo com o relatório de auditoria, a principal irregularidade identificada foi a utilização de recursos públicos para patrocinar o evento “Ensaio Geral do Camaleão”, cujo acesso era permitido apenas mediante pagamento de ingressos. O TCE-BA considerou a prática incompatível com o interesse público, motivando a desaprovação das contas.
A auditoria também apontou outras falhas, como ausência do valor atualizado do Contrato nº 175/2013 em termos aditivos, indícios de simulação em processos de inexigibilidade de licitação, irregularidades na concessão de cotas de patrocínio e pagamentos efetuados sem a apresentação de relatórios que comprovassem a execução dos serviços contratados.
Apesar da desaprovação, o Tribunal não aplicou multas nem determinou o ressarcimento de valores aos ex-gestores. Segundo a decisão, as pretensões punitiva e ressarcitória foram consideradas prescritas, impedindo a adoção dessas medidas.
No mesmo julgamento, o TCE-BA aprovou com ressalvas as contas de Ângela Fucs na condição de liquidante extrajudicial da Bahiatursa, no período de 9 de março a 27 de agosto de 2015. Já as contas de Francisco Américo Neves de Oliveira, que atuou como liquidante entre 28 de agosto e 31 de dezembro de 2015, foram aprovadas sem ressalvas.
Além disso, o Tribunal expediu recomendações à Superintendência de Fomento ao Turismo da Bahia (Sufotur), órgão que sucedeu a Bahiatursa na execução das políticas estaduais de turismo, para que promova a correção das irregularidades apontadas pela equipe técnica.
O processo permaneceu suspenso entre dezembro de 2017 e novembro de 2024 por solicitação do Ministério Público de Contas (MPC), que aguardava a conclusão de auditorias relacionadas ao Centro de Convenções da Bahia, consideradas relevantes para a análise do caso.
A decisão do TCE-BA ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso.
