Justiça manda religar energia de idoso em Brumado após corte por cobrança da nova Cosip

Foto: Criação IA | Alerta Sudoeste

A Justiça da Bahia determinou a imediata religação da energia elétrica da residência de um carpinteiro de 73 anos, morador de Brumado, que teve o fornecimento interrompido após não conseguir pagar uma conta impactada pelo aumento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), conhecida por críticos como “Taxa da Maldade”.

A decisão foi proferida pela desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e publicada no último dia 9 de julho. A magistrada determinou que o Município de Brumado e a concessionária responsável pelo serviço restabeleçam imediatamente o fornecimento de energia, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

O caso teve origem após a aprovação da Lei Complementar Municipal nº 17/2025, que alterou as regras da Cosip em Brumado. A legislação elevou a alíquota da contribuição de 15% para 100% sobre o consumo de energia elétrica e ampliou o teto de cobrança de R$ 12 para R$ 460,74.

Segundo consta no processo, a concessionária passou a aplicar automaticamente o valor máximo da contribuição na conta de energia do consumidor, elevando significativamente o valor da fatura em comparação ao histórico de consumo do imóvel.

Sem condições financeiras para quitar o débito, o carpinteiro, que trabalha de forma informal no próprio imóvel e vive com a esposa, de 76 anos, teve a energia elétrica cortada no dia 7 de julho de 2026.

Ao analisar o pedido, a desembargadora entendeu que a suspensão de um serviço essencial, enquanto a legalidade da cobrança ainda é discutida na Justiça, configura um meio de coerção inadequado para obrigar o consumidor ao pagamento da dívida. Na decisão, a magistrada destacou que a medida afronta normas de proteção ao consumidor e compromete a dignidade dos moradores.

Como forma de equilibrar os interesses das partes, o Tribunal de Justiça da Bahia autorizou que o consumidor realize depósito judicial apenas da parcela considerada incontroversa, calculada com base na média das contas pagas nos 12 meses anteriores à vigência da nova legislação.

Além disso, a decisão proíbe o Município de Brumado e a concessionária de interromperem novamente o fornecimento de energia ou incluírem o nome do morador em cadastros de inadimplentes em razão dos valores que permanecem sob discussão judicial.

O mérito da ação, que questiona a legalidade da nova cobrança da Cosip em Brumado, ainda será analisado pela Justiça.

Mais recentes

PUBLICIDADE

Rolar para cima
×

Converse com nosso time no WhatsAPP

×