O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente uma denúncia contra o ex-prefeito de Ibicoara, Haroldo Aguiar, e o então presidente da Câmara Municipal, vereador Adão Assunção dos Santos. A decisão foi tomada em sessão realizada nesta terça-feira (18) e determinou a aplicação de multa individual de R$ 3,5 mil aos dois gestores.
A decisão foi relatada pelo conselheiro Paulo Rangel e teve como base irregularidades apontadas nos exercícios financeiros de 2017 e 2018. A denúncia foi apresentada pelo vereador Neilton Amorim Ferreira e envolvia tanto a administração municipal quanto o Legislativo.
Entre os problemas relatados estavam suspeitas de contratação de funcionários fantasmas, locação irregular de veículos e imóveis, consumo excessivo de combustível, nepotismo, pagamento indevido de diárias e contratação de serviços de assessoria jurídica sem comprovação da notória especialização e com valores considerados excessivos.
Durante a análise do processo, uma inspeção realizada no município confirmou irregularidades em contratações feitas pela Prefeitura por meio de dispensa de licitação. Segundo o TCM-BA, não foi apresentado o decreto de emergência ou calamidade pública que justificaria a contratação direta.
Para o conselheiro Paulo Rangel, a ausência de documentação que comprovasse a situação emergencial caracterizou uma tentativa de contornar o procedimento regular de licitação.
Irregularidades em contratos de assessoria jurídica
O TCM-BA também identificou problemas na contratação, pela Prefeitura e pela Câmara Municipal, da empresa Ferraz Cardoso Sociedade Individual de Advocacia para prestação de serviços de assessoria jurídica.
Conforme o voto do relator, não ficou comprovada a singularidade dos serviços contratados, requisito utilizado para justificar a contratação direta. Também não foram apresentados relatórios que demonstrassem as atividades efetivamente realizadas pela banca de advogados.
Diante das irregularidades apontadas, o Tribunal decidiu pela aplicação das multas aos dois gestores.
A decisão ainda cabe recurso.
